quarta-feira, 23 de março de 2011

Responsabilidade Civil

DECORRENTE DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO

          No caso de uns dos três, há obrigação de reparar o dano. É do dano patrimonial que aí se cogita. Pode consistir, por exemplo, em perda de emprego em virtude da falsa imputação da prática dos crimes infamantes.
          Se o prejuízo material é de difícil prova, manda o parágrafo único do art. 953 do CC.  que o juiz fixará o valor equitativamente, o valor da indenização em conformidade com as circunstâncias do caso. No caso de publicação do caso à imprensa são responsáveis pelo ressarcimento do dano decorrente desta, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

DECORRENTE DO ABUSO DE DIREITO

          Decorre quando o agente, atuando dentro das prerrogativas que o ordenamento jurídico lhe concede, deixa de considerar a finalidade social do direito subjetivo e, ao utilizá-lo desconsideradamente, causa dano a outrem. Ele não viola os limites objetivos da lei, mas, embora obedeça, desvia-os dos fins sociais a que esta se destina, do espírito que a norteia. EX. oferecer queixa-crime ou delatio criminis contra pessoa sabidamente inocente.

ROMPIMENTO DE NOIVADO

          Regra geral é de que não gera responsabilidade civil. Ninguém é obrigado a casar; qualquer dos noivos tem a liberdade de se casar ou de se arrepender. Apenas acarretará a reparação do dano decorrente a gastos de enxovais, compra de imóveis, se a parte for prejudicada.

RUPTURA DE UNIÃO ESTÁVEL
          
          A doutrina esclarece que a união estável pode ser rompido a qualquer instante, qualquer que seja o tempo de duração, sem que o companheiro(a) assista direito de indenização pelo simples fato da ruptura. Mas segundo a Súmula 380 do STF, se comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum.

RESPONSABILIDADE CIVIL ENTRE OS CÔNJUGES

          Só há dano decorrente a um delito civil (expor ao ridículo). e não somente caráter alimentar.

RESPONSABILIDADE POR DANO ECOLÓGICO

          Hoje no mundo todo há uma preocupação com a defesa do meio ambiente, pelos constantes atentados que este vem sofrendo. O dano ecológico ou ambiental tem causado graves e sérias lesões às pessoas e às coisas. Como qualquer outro dano, deve ser reparado por aqueles que o causaram, seja pessoa física ou jurídica, inclusive a Adm. Pública, independentemente de dolo ou culpa. (deve reparar os danos advindo de seu empreendimento).

RESPONSABILIDADE POR ATO OU FATO DE TERCEIRO

          O art. 932 do CC adotou expressamente a responsabilidade objetiva independentemente da culpa nos casos dos pais, tutores, curadores, empregados, danos de hotéis, ou estabelecimento onde se albergue por dinheiro, mesmo para fim de educação.

Responsabilidade dos pais
          
          Independe da culpa. Está sujeita a reparação do dano, por exemplo, o pai que permite ao filho menor de 18 anos sair de automóvel. Se este culposamente causou um acidente de trânsito, o lesado tem direito de acionar o pai, para obter indenização.

Responsabilidade dos tutores e curadores 
(Iden responsabilidade dos pais. Art. 933 CC).

Responsabilidade do empregador por atos do empregado

          O ato ilícito do empregado praticado no exercício do trabalho, é respondido pelo patrão ao qual é subordinado. Art. 932 III  CC.

Responsabilidade dos hoteleiros e afins

          O inciso IV do art 932 CC responsabiliza o hospedeiro pelos prejuízos causados pelos seus hóspedes, seja a terceiros, seja a um outro hóspede, em razão de o dono do hotel ser obrigado a uma vigilância permanente do comportamento dos seus hóspedes, estabelecendo regulamentos em torno da atividade de cada um deles em face dos demais.

TEORIA DA PERDA DA CHANCE

          Caracteriza-se por em virtude da conduta de outrem, desapareceu a probabilidade de um evento que possibilitaria um benefício futuro para a vítima. EX. progredir na carreira. O motivo da indenização = a vantagem esperada pelo lesado, deve ser reçarcida em virtude da oportunidade de obtê-la e não pela própria vontade. Há de se fazer uma distinção entre o resultado perdido e a possibilidade de consegui-lo. Posição jurisprudencial = ora entende que é dano moral, ora entende que é lucro cessante. PS não são acumuláveis indenização por dano moral e material oriundas de um mesmo fato.

DANO A IMAGEM

          Prevalece o entendimento de que pessoas profissionalmente ligadas ao público (artistas, políticos) não podem reclamar por direito a imagem com a mesma extensão daquele conferido aos particulares não comprometidos com a publicidade.

MORTE DA VÍTIMA

          haverá pagamento de despesas como funeral e luto da família, bem como a prestação de pensão à pessoas a quem o decujo devia alimentos. (lucro cessantes)

PENSÃO AOS PAIS PELA MORTE DO FILHO

          O STJ decidiu que a pensão devida aos pais pela morte do filho(a) é devido até os 65 anos e ela cai em 50% se o filho tinha 25 anos(presume-se que o filho constituiu família).

PENSÃO AO FILHO PELA MORTE DO PAI

          Termo final até 25 anos (presume-se que este se formou em curso superior e que como conseqüência já arrumou trabalho)

PS. Civilmente falando. Não confundir com benefício previdenciário         

Nenhum comentário:

Postar um comentário