Por G1.com
Voto do ministro Luiz Fux definiu posição do STF sobre o tema.
Lei que barra candidatos condenados só valerá em eleições de 2012.

Ministros do STF durante a votação de recurso contra Lei da Ficha Limpa (Foto: Nelson Jr./SCO/STF )
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) que a Lei da Ficha Limpa não deveria ter sido aplicada às eleições do ano passado. A norma, que barra a candidatura de políticos condenados por decisões de colegiados, entrou em vigor em junho de 2010, e, com a decisão, tem seus efeitos adiados para as eleições de 2012.
Nesta quarta, os ministros julgaram recurso do ex-secretário municipal de Uberlândia Leonídio Bouças (PMDB-MG), condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) por improbidade administrativa. Bouças teve o registro de candidato deputado estadual negado pela Justiça Eleitoral com base na lei e recorreu ao Supremo.
A maioria dos ministros do STF entendeu que a lei interferiu no processo eleitoral de 2010 e não poderia ser aplicada em uma eleição marcada para o mesmo ano de sua publicação.
A norma entrou em vigor no dia 7 de junho do ano passado, quatro meses antes do primeiro turno eleitoral. De acordo com o artigo 16 da Constituição Federal, uma lei que modifica o processo eleitoral só pode valer no ano seguinte de sua entrada em vigor.
Com o julgamento desta quarta, os ministros estão agora autorizados a decidir de forma individual outros recursos semelhantes com base na posição fixada pelo plenário. Tramitam no STF 30 recursos que atacam a Lei da Ficha Limpa.
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Com isso, a composição do Congresso Nacional deve ser alterada, porque políticos que concorreram sem registro e obtiveram votos suficientes para se eleger poderão reivindicar os mandatos para os quais foram eleitos.Nesses casos, a Justiça Eleitoral – em Brasília e nos estados – terá de refazer o cálculo dos votos do legislativo para ver quem deve deixar o cargo e quem terá o direito de assumir.
Na prática, a decisão beneficiará políticos com processos semelhantes, como o ex-deputado Jader Barbalho (PMDB-AP) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), por exemplo, que concorreram nas últimas eleições e, mesmo barrados pela Lei da Ficha Limpa, obtiveram votos suficientes para se eleger ao Senado por seus estados.
Desempate
Nas duas vezes em que o plenário da Corte analisou processos contra a ficha limpa, em 2010, houve empate, em 5 votos a 5. O motivo dos julgamentos inconclusivos foi a ausência de um integrante da Corte, depois da aposentadoria do ministro Eros Grau, em agosto de 2010.
Com a posse do ministro Luiz Fux, no início do março, houve grande expectativa em relação ao seu voto, que decidiu o resultado do julgamento. De acordo com a tradição do STF, o primeiro a votar, depois do relator, é o mais novo integrante de Corte, ministro Fux. Ele argumentou que a lei não poderia ser aplicada no mesmo ano das eleições.
“A Lei da Ficha Limpa é a lei do futuro. É a aspiração legítima da nação brasileira, mas não pode ser um desejo saciado no presente, em homenagem à Constituição, que garante a liberdade para respirarmos o ar que respiramos, que protege a nossa família”, concluiu Luiz Fux.
Julgamento
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, também afirmou em seu voto que a norma não deveria ter sido aplicada às eleições do ano passado. “O princípio da anterioridade é um princípio ético-jurídico fundamental: não mudar as regras do jogo com efeito retroativo”, disse o relator.
Os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso mantiveram suas posições anteriores e também votaram pela aplicação da lei apenas a partir de 2012.
A defesa da ficha limpa nas eleições de 2010 foi feita pelos ministros Cármen Lúcia, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e integrante do STF, Ricardo Lewandowski, e pelos ministros Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Ellen Gracie.
“Não se registrou nenhum casuísmo ou rompimento da chamada paridade de armas que pudesse acarretar alguma deformação no processo eleitoral. Lei da ficha limpa simplesmente estabelece condições de inelegibilidade sem interferência no processo eleitoral”, defendeu Lewandowski.
Ao argumentarem pela validade da norma em 2010, Joaquim Barbosa e Ayres Britto defenderam importância da moralidade na vida política. Segundo ele, não houve surpresas no processo eleitoral com a ficha limpa. “Como um pessoa condenada em três instâncias pode alegar surpresa”, disse Barbosa.
“O povo merece a possibilidade de escolher entre candidatos de vida retilínea. Isso se chama autenticidade do regime democrático e qualidade de vida política. Essa lei veio para sanear os costumes de vida política, rimando erário com sacrário”, continuou o ministro Ayres Britto.
Caso
O STF negou nesta quarta-feira o recurso do ex-secretário municipal de Uberlândia Leonídio Bouças (PMDB-MG), condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) por improbidade administrativa.
Com base na ficha limpa, Bouças teve o registro de candidato deputado estadual negado pela Justiça Eleitoral, no ano passado, e recorreu ao Supremo. O advogado de Leonídio Bouças, Rodrigo Ribeiro Pereira, negou as acusações de improbidade administrativa.
O político foi acusado de utilizar a prefeitura de Urberlândia (MG) para promover a própria campanha a deputado estadual, em 2002, quando era secretário da prefeitura de Uberlândia (MG). O TJ-MG concluiu que houve enriquecimento ilícito e proveito patrimonial, com prejuízo ao erário e suspendeu os direitos políticos de Bouças por 6 anos e 8 meses.
“O recorrente quer apenas ter o direito de que lei publicada três dias antes do prazo das convenções [partidárias] não se aplique no ano das eleições. Nada mais pleiteia o recorrente, senão a aplicação do artigo 16 da Constituição. [Caso isso não ocorra] abrirá um sério precedente para o futuro”, afirmou o advogado do político mineiro, Rodrigo Ribeiro Pereira.
De acordo com a defesa, a Lei da Ficha Limpa seria um “retrocesso” a mecanismos usados em “regimes de exceção”, o que fere o estado democrático de direito. O advogado sustentou que a norma fere o princípio da inocência ao decretar a inelegibilidade antes do fim do processo de condenação do político.
“A mal denominada ficha limpa, a pretexto de preservar a moralidade, viola o mais sagrados valores consignados pelo constituinte. Não basta para legitimar a lei discursos moralizantes. A moral não é monopólio de quem defende a aplicação da lei”, disse o advogado de Leonídio Bouças.
Saiba como decisão do STF sobre ficha limpa pode alterar Congresso
Em 2010, ficou empatada decisão sobre validade; Luiz Fux vai desempatar.
Dependendo do julgamento, Cunha Lima e Capiberibe podem ganhar vaga.
Barrados pela Lei da Ficha Limpa, alguns políticos de expressão no cenário nacional podem conquistar vagas no Congresso dependendo de como o Supremo Tribunal Federal (STF) vai se posicionar sobre a lei nesta quarta-feira (23).
No ano passado, terminou empatada a decisão sobre a validade da lei para as eleições de outubro. Apesar do empate – possível devido à aposentadoria de Eros Grau, que deixou a corte com dez ministros –, o STF decidiu manter decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que considerou a validade para as eleições de 2010.
Agora, com o tribunal completo novamente, após a posse do ministro Luiz Fux, o STF analisa o recurso do deputado estadual mineiro Leonídio Bouças (PMDB), barrado por condenação de improbidade. Confira o que pode mudar na composição do Senado e na Câmara.
No ano passado, terminou empatada a decisão sobre a validade da lei para as eleições de outubro. Apesar do empate – possível devido à aposentadoria de Eros Grau, que deixou a corte com dez ministros –, o STF decidiu manter decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que considerou a validade para as eleições de 2010.
Agora, com o tribunal completo novamente, após a posse do ministro Luiz Fux, o STF analisa o recurso do deputado estadual mineiro Leonídio Bouças (PMDB), barrado por condenação de improbidade. Confira o que pode mudar na composição do Senado e na Câmara.
Quem reivindica vaga | O que aconteceu | Razão pela qual foi barrado | Quem perderia vaga | |
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NO SENADO | ||||
![]() | Foi o mais votado para o Senado pela Paraíba com mais de 1 milhão de votos. O primeiro eleito mais votado obteve cerca de 870 mil votos. | Perdeu o mandato de governador após ser condenado por abuso de poder econômico. | Wilson Santiago (PMDB), que foi o terceiro mais votado e acabou beneficiado pela inelegibilidade de Cunha Lima. | |
![]() | Recebeu 1,77 milhão de votos e entraria na segunda vaga para o Senado pelo Pará. | Renunciou em 2001 para evitar possível cassação (estaria inelegível até 2011). | Marinor Brito (PSOL), que foi a quarta mais votada do estado e acabou beneficiada pela inelegibilidade dos segundo e terceiro colocados, Jader Barbalho e Paulo Rocha respectivamente. | |
![]() Paulo Rocha (PT-PA), ex-deputado federal | Foi o terceiro mais votado para o Senado pelo Pará e pode entrar na segunda vaga, caso seja confirmada a inelegibilidade de Jader Barbalho. | Renunciou ao mandato de deputado federal em outubro de 2005 após ser citado por envolvimento no escândalo do mensalão. | Marinor Brito (PSOL), que foi a quarta mais votada do estado e acabou beneficiada pela inelegibilidade dos segundo e terceiro colocados, Jader Barbalho e Paulo Rocha respectivamente. | |
![]() João Capiberibe (PSB-AP), ex-senador | Obteve mais de 128 mil votos e entraria na segunda vaga pelo Amapá no Senado. | Foi condenado em processo de compra de votos em 2002. | GIlvam Borges (PMDB) obteve 121 mil votos e foi o terceiro mais votado, mas acabou beneficiado pela inelegibilidade de Capiberibe. | |
NA CÂMARA | ||||
![]() | Recebeu mais de 27 mil votos e foi a candidata a deputado federal mais votada do Amapá. O diplomado com mais votos recebeu 21 mil votos. A | Foi condenada em processo de compra de votos em 2002. | Como a eleição é proporcional, ou seja, vale a quantidade de votos da coligação para saber o número de cadeiras, será necessária recontagem dos votos pelo TRE-AP. |
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